TJPB - 0802070-88.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSenFaz n. 0802070-88.2024.8.15.0141 REQUERENTE: ZILZETE BRAGA FORTE LINHARES Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Transitado em julgado o título judicial (ID 100418537), em 11/02/2025, ZILZETE BRAGA FORTE LINHARES requereu cumprimento definitivo de sentença contra MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ, acompanhado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 107762448), nos termos do art. 534 do CPC.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública observará o procedimento especial previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da incidência da Lei n. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), por se tratar de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Nesse contexto, destaco que, de acordo com o art. art. 534, § 2º do CPC, “a multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública”, observadas as prerrogativas legais da Fazenda Pública.
Igualmente, quando adotada a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é incabível a aplicação de honorários advocatícios de dez por cento previsto no art. 523, § 1º, CPC/2015, devido à inexistência de sucumbência nos processos que tramitam na primeira instância, conforme disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/90 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009 e o Enunciado 97 do FONAJE.
Por fim, de acordo com o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público”.
Feitos os breves esclarecimentos sobre as regras do procedimento especial aplicáveis à Fazenda Pública, com fundamento nos arts. 534 e 535 do CPC, à luz da Lei n. 12.153/2009: 1) INTIME-SE MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, ADVERTINDO-LHE que, caso alegado excesso de execução, “cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.”, observado o art. 535, §3º, do CPC. 1.1) Decorrido o prazo processual, sem manifestação do ente público, encaminhem-se os autos conclusos para o fluxo “minutar urgentes”. 2) Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.1) Caso não haja concordância sobre os cálculos inicialmente apresentados pelo(a) exequente, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL; 2.2) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, voltem-me os autos conclusos para o fluxo “minutar urgentes”.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial o como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ZILZETE BRAGA FORTE LINHARES Endereço: SITIO LAGOA DA PEDRA, S/N, AREA RURAL, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE OAB: PB32348 Endereço: desconhecido Advogado: CLAUDINE ANDRADE COSTA OAB: PB24649 Endereço: RUA DO CONTORNO EDSON JOAQUIM DE ARAÚJO, 143, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Endereço: CONEGO JOSE VIANA, 107, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO OAB: PB4350-A Endereço: PRAÇA SÉRGIO MAIA, 66, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
15/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:54
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 09:55
Juntada de Petição de informação
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02/10/2024 00:53
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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