TJPB - 0803809-73.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 18:12
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:28
Outras Decisões
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de LUIZ VIEIRA DOS SANTOS IRMAO em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Cientifique(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) acerca da decisão id n. 105976451., a qual determina a intimação da parte autora por mandado judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça pessoalmente ao cartório deste Juízo, munida de documentos pessoais com foto, a fim de ratificar ou não o instrumento de procuração juntado aos autos -
28/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:01
Determinada diligência
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16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803809-73.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS IRMAO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
04/10/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 05:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 04:40
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 11:58
Juntada de Acórdão
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24/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2024 20:14
Determinada a citação de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU)
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01/05/2024 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ VIEIRA DOS SANTOS IRMAO - CPF: *24.***.*66-55 (AUTOR).
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01/05/2024 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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