TJPB - 0835164-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835164-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a habilitação requerida pela parte promovida (ID 111343675).
Retifique-se no sistema. 2.
Intime-se a causídica, Camila Costa Duarte, para fornecer o atual endereço do autor, haja vista o certificado no ID 109209381, bem ainda que o link constante da comunicação de renúncia de ID 92243678, quando acessado, retorna a informação de acesso não autorizado.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
02/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 05:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:59
Juntada de informação
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13/03/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835164-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A advogada que então patrocinava o autor renunciou ao mandato, alegando foro íntimo, após o autor supostamente ter lhe dito que "falou diretamente com juiz e que o juiz aconselhou o mesmo a cancelar os processos" (id. 92243678).
Trata-se de alegação grave feita pela parte e/ou advogada, mas que com certeza não partiu deste Magistrado titular da 16ª Vara Cível de João Pessoa, que repudia veementemente essa colocação, registre-se.
De todo modo, dada a renúncia, compete agora ao autor habilitar novo patrono nos autos.
Assim sendo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a tramitação do processo até que seja regularizada a representação processual do autor, a quem INTIMO pessoalmente para constituir novo procurador em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (§ 1º, inciso I).
Demais questões serão analisadas após a resolução (se houver) da irregularidade supracitada.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:12
Outras Decisões
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20/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:33
Juntada de informação
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28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA - CPF: *54.***.*11-20 (AUTOR).
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06/06/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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