TJPB - 0804033-52.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:50
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 12:50
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
09/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804033-52.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA SOARES DE LIMA LACERDA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 100179090, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 100913728).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 100179090.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeça-se os alvarás conforme a avença firmada.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
02/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:18
Homologada a Transação
-
25/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA SOARES DE LIMA LACERDA - CPF: *62.***.*84-68 (AUTOR).
-
13/11/2023 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856666-68.2024.8.15.2001
Maria das Gracas de Barros Ferreira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 16:19
Processo nº 0851946-58.2024.8.15.2001
Tercio Chaves de Moura Junior
Emirates
Advogado: Fernando Campos Varnieri
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 10:54
Processo nº 0045562-06.2010.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Pro-Diagnostica Comercio e Servicos LTDA...
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0802746-73.2024.8.15.0161
Maria de Fatima Oliveira Gomes
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 07:38
Processo nº 0802746-73.2024.8.15.0161
Maria de Fatima Oliveira Gomes
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 09:53