TJPB - 0802938-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LETICIA MARINHO DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO DANTAS em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802938-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES para tomarem conhecimento do cumprimento da determinação contida no termo de audiência do dia 30.01.2025, pelo que o prazo final para a contestação da ação será dia 20.02.2025, conforme certidão juntada nos autos em apenso, como segue: " PROCESSO Nº: 0866156-17.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, tendo a audiência ocorrido em 30.01.2025, nos autos do processo em apenso, tendo sido determinado o aguardo do prazo da contestação, informo aos autos que o prazo encerrará em 20.02.2025, tendo contado 15 dias a partir da data da referida audiência.
Cientes e intimadas as partes, conforme termo de audiência em anexo.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário Assinado eletronicamente por: ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA 11/02/2025 15:18:41 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 107571257 " João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO DANTAS em 28/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
25/11/2024 20:09
Determinada diligência
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de LETICIA MARINHO DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO DANTAS em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 06:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802938-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO DANTAS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LETICIA MARINHO DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/07/2024 14:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:10
Determinada diligência
-
16/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LETICIA MARINHO DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2024 22:54
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:36
Determinada diligência
-
28/04/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO DANTAS em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 21:26
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 11:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 00:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA MARINHO DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*81-23 (AUTOR).
-
28/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:04
Determinada diligência
-
10/08/2023 23:04
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 02:11
Decorrido prazo de LETICIA MARINHO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:30
Determinada diligência
-
04/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:24
Determinada diligência
-
24/01/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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