TJPB - 0853092-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de SAMOU ABDALA SALOMAO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de CILENE LAGO SALOMAO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de SANDER FRAXE SALOMAO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de SAMARIO SAID SALOMAO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RR em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:43
Publicado Ofício (Outros) em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 Email: [email protected] OFÍCIO Nº 325/2025/JRM João Pessoa/PB, 17 de agosto 2025.
Nº DO PROCESSO: 0853092-37.2024.8.15.2001 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RR, SAMARIO SAID SALOMAO, SANDER FRAXE SALOMAO, CILENE LAGO SALOMAO, SAMOU ABDALA SALOMAO DEPRECADO: JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA, ORLANDO GUEDES RODRIGUES DESTINATÁRIO: Ao Sr.
Juiz de Direito 4ª vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR Fórum Judiciário Senhor Juiz, Solicito a Vossa Excelência a intimação da parte autora para recolhimento das custas/diligências necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Atenciosamente, Juíza de Direito PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PROCESSO, ACESSE O LINK:https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO (CHAVE DE ACESSO): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081422081838600000092593616 0817520-93.2020.8.23.0010 - ANEXOS Documento de Comprovação 24081422081903600000092593617 Despacho Despacho 24081610051673700000092722968 Informação Informação 24090413131404000000093805047 PRINT DO HISTÓRICO DE TAREFAS DO PROCESSO 0853092-37.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24090413131437500000093805053 Informação Informação 24090413164186400000093805062 PRINT DO HISTÓRICO DE TAREFAS DO PROCESSO 0853092-37.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24090413164217100000093805063 Intimação Intimação 24092914551372800000095088422 Intimação Intimação 24092914551372800000095088422 Informação Informação 24102409505554500000096414667 E-mail para processo 0853092-37.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24102409505582500000096414669 OF Nº 487 - SOL INF CARTA PRECATÓRIA J0853092-37.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24102409505640700000096414672 Informação Informação 24102409573252000000096415948 E-mail respondendo à 4ª Vara Cível de Competência Residual Documento de Comprovação 24102409573279400000096415949 Decisão Decisão 25041113313656600000104097570 Despacho Despacho 25042312361816100000104553526 -
20/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:58
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 13:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:57
Juntada de informação
-
24/10/2024 09:50
Juntada de informação
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SAMARIO SAID SALOMAO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SANDER FRAXE SALOMAO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CILENE LAGO SALOMAO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SAMOU ABDALA SALOMAO em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DESPACHO As cartas precatórias externas, salvo aquelas que tramitam sob o benefício da gratuidade da justiça, devem ter as custas processuais e as diligências dos mandados judiciais recolhidas logo após a distribuição no PJ-e, conforme previsto no Manual de Distribuição de Carta Precatória PJ-e.
Diante disso, intime-se a parte para o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o recolhimento, cumpra-se a Carta Precatória e, em seguida, devolva-se ao Juízo Deprecante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" 29 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
29/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:16
Juntada de informação
-
04/09/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 13:13
Juntada de informação
-
16/08/2024 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RR.
-
16/08/2024 10:05
Determinada diligência
-
14/08/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806111-75.2024.8.15.0181
Luzia da Silva Rocha
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 09:19
Processo nº 0800406-53.2024.8.15.0551
Manoel Messias Bento Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 13:51
Processo nº 0807095-59.2024.8.15.0181
Maria das Dores Silva de Souza
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 01:29
Processo nº 0801483-52.2024.8.15.0081
Maria do Livramento Mariano dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2024 15:53
Processo nº 0807095-59.2024.8.15.0181
Maria das Dores Silva de Souza
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 11:03