TJPB - 0827494-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827494-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A parte promovente para em 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:18
Desentranhado o documento
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16/06/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/04/2025 05:24
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FERREIRA CAVALCANTE LIMA em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 23:34
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827494-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:16
Processo Desarquivado
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14/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 11:21
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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29/11/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:02
Determinado o arquivamento
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25/10/2022 19:02
Homologada a Transação
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17/05/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 15/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 11:14
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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11/02/2022 04:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2021 20:42
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 21:04
Conclusos para despacho
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26/11/2021 21:03
Juntada de Certidão
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17/11/2021 04:13
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES FERREIRA CAVALCANTE LIMA em 16/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 23:44
Juntada de diligência
-
24/08/2021 07:51
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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15/07/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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