TJPB - 0860535-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:10
Determinada diligência
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30/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:16
Juntada de
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860535-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM DE ABRANTES GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ADALGISA ABRANTES GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE ABRANTES GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:34
Publicado Termo de Audiência em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 10:25
Juntada de informação
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15/05/2025 08:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2025 08:11
Decorrido prazo de JOAQUIM DE ABRANTES GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 06:57
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 03:40
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:53
Juntada de
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02/12/2024 10:14
Outras Decisões
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08/10/2024 22:19
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2024 01:57
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Ato / Negócio Jurídico] DESPACHO Vistos, etc.
Os autos foram distribuídos regularmente por sorteio.
Aguarde-se o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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