TJPB - 0862091-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862091-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
22/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/08/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0862091-76.2024.8.15.2001 [PIS/PASEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 04 Data: 20/08/2025 Hora: 09:30 , a ser realizada DE FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
Cejusc II - Centro de conciliação Civel está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO Nº 0862091-76.2024.8.15.2001 Horário: 20 ago. 2025 09:30 da manhã Horário do Pacífico (EUA e Canadá) Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*41.***.*60-37?pwd=YvQk0P5OjM8xwxw8J4qoi87qmrWxIS.1 ID da reunião: 841 5566 0337 Senha: E34ufd João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
08/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2025 13:05
Recebidos os autos.
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23/04/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/01/2025 10:49
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU VALENCIO DIAS FILHO - CPF: *09.***.*30-04 (AUTOR)
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07/01/2025 10:49
Determinada diligência
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07/01/2025 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARTOLOMEU VALENCIO DIAS FILHO - CPF: *09.***.*30-04 (AUTOR).
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Para apreciação da concessão da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito - 
                                            
30/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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