TJPB - 0802187-63.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802187-63.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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17/07/2025 07:50
Processo Desarquivado
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17/07/2025 01:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 13:05
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 07:01
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:48
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 12:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 00:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 08:08
Juntada de carta
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24/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *76.***.*80-53 (AUTOR).
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30/04/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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