TJPB - 0862286-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:50
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0862286-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO - MG127272 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 00:17
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0862286-61.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS SILVA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 09:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 11:59
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2024 01:42
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0862286-61.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS SILVA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do comprovante de residência em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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