TJPB - 0856477-71.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:15
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO C Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856477-71.2016.8.15.2001 AUTOR: ANA MARIA DE PAIVA DENUNCIADO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora é pessoa não alfabetizada (id nº 5672356 - Pág. 6).
Assim, necessário se faz que a procuração outorgada pela promovente seja pública.
Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração pública para fins de regularização do vício apresentado.
Em seguida, proceda-se com a citação do promovido.
O Novo Código de Processo Civil - NCPC, em seu art. 334, determina que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o Juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, por meio do Ofício Circular n. 003/GPG/PGE/2016 e Ofício Circular n. 00002/2016/PF/PB/PGF/AGU, requereram a dispensa da audiência de conciliação nos processos em que for Parte, devendo esta ser citada apenas para apresentar defesa.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se o Requerido por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, §1º do CPC, para, no prazo legal, apresentar defesa nos autos.
Após, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
30/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DE PAIVA - CPF: *02.***.*10-92 (AUTOR).
-
27/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2024 10:00 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
07/05/2024 10:22
Juntada de Termo de audiência
-
06/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PAIVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 23:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/04/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 22:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 22:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2024 10:00 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
04/12/2023 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/12/2023 08:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
04/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PAIVA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PAIVA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/12/2023 08:30 Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ.
-
12/06/2023 08:05
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc XII - Vara de Fazenda - TJPB/UNIPÊ
-
12/06/2023 05:09
Outras Decisões
-
05/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
18/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 01:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PAIVA em 11/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 11:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 13:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 13:33
Distribuído por sorteio
-
09/11/2016 13:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801575-23.2024.8.15.0051
Auta Arao de Santana
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2024 16:01
Processo nº 0807355-39.2024.8.15.0181
Antonia Carvalho da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 16:52
Processo nº 0807355-39.2024.8.15.0181
Antonia Carvalho da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 09:47
Processo nº 0802067-73.2024.8.15.0161
Jose Lameu do Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Tassila Santos de Jesus
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 14:06
Processo nº 0863085-07.2024.8.15.2001
Francisco Eugenio Querino de Figueiredo
Frank Braga
Advogado: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 15:48