TJPB - 0806285-50.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:47
Decorrido prazo de KATIANO RENATO ALVES DE MEDEIROS em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:45
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de KATIANO RENATO ALVES DE MEDEIROS em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/11/2024 08:42
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de KATIANO RENATO ALVES DE MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:41
Indeferido o pedido de COSMO JOSE DA SILVA - CPF: *38.***.*44-02 (REU)
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04/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:55
Indeferido o pedido de KATIANO RENATO ALVES DE MEDEIROS - CPF: *18.***.*06-17 (AUTOR)
-
01/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:56
Desentranhado o documento
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31/10/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 00:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0806285-50.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Assembléia] AUTOR: KATIANO RENATO ALVES DE MEDEIROS.
REU: COSMO JOSE DA SILVA.
Vistos.
De início, associem-se os presentes autos aos de número 0806202-34.2024.8152003, que já tramitam junto a este juízo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor se insurge contra o edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, que ocorreria no dia 18/09/2019, com o escopo de tornar sem efeito os atos da AGE ocorrida no dia 15/09/2024, que destituiu o síndico ora requerido e elegeu o ora autor como novo síndico.
Em sede de tutela antecipada, requereu que este juízo determine a suspensão imediata dos efeitos do edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 18 de setembro de 2024, até o julgamento final da presente ação.
Malgrado o presente feito tenha sido originariamente distribuído no dia 19/09/2024, somente aportou neste juízo no dia 24/09/2024, quando foi feita a conclusão.
No entanto, observa-se que protocolou o presente processo em 19/09/2024, ou seja, um dia após a realização da referida Assembleia Geral Extraordinária, sem informar nos autos se a Assembleia de fato foi realizada e, em caso afirmativo, sem juntar aos autos a ata respectiva.
Dessa forma, considerando que o pedido de tutela de urgência tem por finalidade a suspensão dos efeitos do edital e, por via oblíqua, a desconsideração da assembleia realizada, bem como o fato de que a data aprazada para a realização da assembleia era anterior ao ajuizamento da demanda, por questão de cautela, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando se a assembleia ocorreu e, juntando a respectiva ata, na hipótese de ter sido realizada.
Após a manifestação ou decorrendo o prazo, venham-me conclusos com urgência.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
01/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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