TJPB - 0841257-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841257-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2025 20:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
09/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO MARINHO BRINDEIRO - CPF: *95.***.*88-00 (AUTOR).
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02/07/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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