TJPB - 0800549-46.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 00:25
Outras Decisões
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05/05/2025 00:25
Outras Decisões
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31/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800549-46.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARGARIDA BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 REU: BANCO CETELEM S/A Advogados do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO
Vistos.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nos autos de conflito negativo de competência n.º 0813517-50.2020.8.15.0000 que se aplica subsidiariamente ao rito sumaríssimo o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, incumbe à instância imediatamente superior o juízo de admissibilidade recursal.
Veja: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEDE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOSJUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARADECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º9.099/1995." (TJPB, 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) Dessarte, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias úteis (art.42, LJEC).
Após, REMETAM-SE os autos ao órgão recursal indicado no recurso.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
30/09/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
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09/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/12/2023 12:10 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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01/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2024 11:40 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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08/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:28
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/12/2023 12:10 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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27/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:48
Recebidos os autos.
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14/09/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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14/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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