TJPB - 0820914-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:41
Outras Decisões
-
22/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820914-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 10:11
Outras Decisões
-
11/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820914-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
Observação: Certidão juntada no ID 92027842; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820914-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 19:54
Outras Decisões
-
03/07/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO LEITE DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:07
Decorrido prazo de Greyce Christyne de Araújo Cordeiro em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2024 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 14/06/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GERALDO XAVIER VIANA em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:04
Recebidos os autos.
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10/04/2024 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/04/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2024 15:41
Determinada diligência
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09/04/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO XAVIER VIANA - CPF: *98.***.*21-91 (AUTOR).
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09/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO XAVIER VIANA (*98.***.*21-91).
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09/04/2024 09:45
Determinada a citação de ADRIANO JOSE DOS SANTOS - CPF: *27.***.*56-48 (REU) e AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-86 (REU)
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09/04/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO XAVIER VIANA - CPF: *98.***.*21-91 (AUTOR).
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05/04/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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