TJPB - 0870984-32.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:54
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 11:31
Juntada de Ofício
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18/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0870984-32.2019.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO PAN De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BANCO PAN, através de seu(s) Advogado: FELIPE VARELA CAON OAB: PE32765 Endereço: desconhecido , do Despacho id. 100825649 de seguinte teor: Intime-se a parte vencida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, com as advertências do art. 523, §1º, do CPC.
João Pessoa, 26 de setembro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
26/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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05/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:59
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:49
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2022 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2021 17:08
Juntada de Petição de cota
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18/10/2021 17:07
Juntada de Petição de cota
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30/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:46
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2021 19:02
Juntada de Petição de cota
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05/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 19:38
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2021 23:22
Conclusos para decisão
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09/04/2021 10:55
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2021 09:36
Juntada de Petição de cota
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19/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 10:15
Conclusos para decisão
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02/12/2020 00:43
Decorrido prazo de FELIPE VARELA CAON em 01/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 19:01
Outras Decisões
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16/12/2019 22:19
Conclusos para despacho
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01/11/2019 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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