TJPB - 0833390-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 07:41
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833390-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 21:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 21:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0833390-08.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO RÉU: REU: BANCO C6 S.A.
EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 8 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833390-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO Advogado do(a) AUTOR: WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
01/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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28/09/2024 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 07:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 07:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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01/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:51
Outras Decisões
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28/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 18:24
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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