TJPB - 0863153-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ADELSON MARELLY DINIZ PONCIANO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:18
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 12:18
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 04:16
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 04:16
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863153-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863153-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] O despacho de id 101266202, não foi devidamente cumprido, eis, que a parte promovente, não recolheu a guia de diligência do Oficial de Justiça, para fins de citação do promovido.
Diante do exposto, proceda a intimação da parte autora para o devido cumprimento, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ADELSON MARELLY DINIZ PONCIANO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863153-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC, devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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