TJPB - 0855659-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 11:27
Homologada a Transação
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO DE MORAIS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855659-41.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SIMONE RIBEIRO DE MORAIS REU: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Advogado: RAFAEL QUIRINO VINAGRE OAB: PB19517 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação nos autos e retificação do polo passivo apresentado por OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES - CNPJ sob o número 02.***.***/0001-93, a fim de se excluir a pessoa jurídica até então qualificada (CNPJ nº 38.***.***/0001-02).
Pois bem.
A parte autora, na inicial, qualifica o CNPJ nº 38.***.***/0001-02, contudo, não anexou comprovante de compra do produto, de troca em decorrência de o primeiro não atingir as expectativas ofertadas, tampouco, de tratativas com o fabricante/comerciante acerca do problema, ocasião em que seria possível confirmar a inscrição cadastral do promovido.
Do mesmo modo, apresentou nos ID99139568 e 99139573, uma certidão de baixa em face do CNPJ nº 07.***.***/0001-23 e um comprovante de cadastro em face do CNPJ nº 12.***.***/0001-87.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido de habilitação e retificação do polo passivo formulado no ID 101145746.
Passado o prazo sem manifestação ou com a concordância, retifique-se o polo passivo e aguarde-se a realização da audiência já designada (11.10.2024) Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 02 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 23:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 07:02
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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