TJPB - 0860228-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 03:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:53
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 02:09
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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09/05/2025 10:34
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 10:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 03:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro o pedido de dilação do prazo.
Ademais, gerada certidão automática pelo sistema LitisControl nestes autos, sistema este responsável por verificar os potenciais casos de litigância abusiva em sede deste Tribunal de Justiça, intime-se o Autor para que, junto ao documento que comprove sua hipossuficiência, discorra brevemente sobre o pedido e a causa de pedir destes autos e se estes diferem daqueles contidos na ação de n.º 08230181020188152001, indicado na retro certidão.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
09/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:09
Determinada diligência
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05/12/2024 11:09
Deferido o pedido de
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04/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:28
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:28
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 02:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Para apreciação da concessão da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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