TJPB - 0806211-30.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 06:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:53
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:53
Juntada de Alvará
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27/05/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 07:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 17:35
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:20
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806211-30.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 25 de março de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
25/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:49
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 05:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 21:14
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 05:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 05:59
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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30/07/2024 05:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA - CPF: *29.***.*62-65 (AUTOR).
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29/07/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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