TJPB - 0833419-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2025 14:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833419-58.2024.8.15.2001 AUTOR: JIHANI BEZERRA VERAS REU: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de Id. 112893722, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
21/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:29
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:09
Juntada de parecer
-
22/03/2025 10:29
Juntada de Alvará
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JIHANI BEZERRA VERAS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 19:07
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/03/2025 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833419-58.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JIHANI BEZERRA VERAS REU: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/03/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 21:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/02/2025 08:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:31
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:12
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JIHANI BEZERRA VERAS em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 20:57
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833419-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JIHANI BEZERRA VERAS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MIRANDA DE SA BRAGA - PB24899 REU: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES - PB15389 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020, datado de 30/03/2020, que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 22:05
Homologada a Transação
-
30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JIHANI BEZERRA VERAS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/10/2024 08:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0833419-58.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JIHANI BEZERRA VERAS RÉU: REU: GILSON MATIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JIHANI BEZERRA VERAS em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
10/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/10/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
30/09/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 22:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 20:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2024 20:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2024 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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