TJPB - 0800730-42.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0800730-42.2023.8.15.0401 [Revisão] AUTOR: JAIR ALVES DA SILVA ANDRADE REU: KATIANE BEZERRA ANDRADE S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
Alimentos.
Composição amigável.
Acordo extrajudicial.
Parecer ministerial favorável.
Homologação.
Extinção com resolução de mérito.
Vistos, etc.
JAIR ALVES DA SILVA ANDRADE e Anny Karoline Bezerra Andrade, representada por sua genitora, a Sra.
Katiane bezerra Andrade todos qualificados nos autos, requereram homologação de acordo extrajudicial, estabelecendo termos de alimentos, guarda e visitação, consoante petição de ID 90233092.
Instada a se pronunciar, a representante ministerial pugnou pelo deferimento do pedido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais ,chegaram as partes a um acordo extrajudicial, sujeito à homologação judicial.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, tendo resguardado os direitos da menor, neste ato representada por sua genitora. À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta pelas partes, conjuntamente, colacionada no ID 90233092 , para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”), inclusive com dispensa do trânsito em julgado desta decisão.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita, e honorários conforme pactuado.
Dispensado o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
30/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:15
Homologada a Transação
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27/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer
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03/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:27
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2024 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/04/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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02/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/04/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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01/02/2024 12:39
Recebidos os autos.
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01/02/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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24/10/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2023 14:23
Pedido de inclusão em pauta
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24/10/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR ALVES DA SILVA ANDRADE - CPF: *80.***.*01-62 (AUTOR).
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29/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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