TJPB - 0862564-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862564-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel com os dados de necessários do mesmo, para fins de expedição do mandado de busca e apreensão determinado na decisão retro.
João Pessoa-PB, em 31 de março de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 17:07
Determinada a citação de JESSICA DO NASCIMENTO RAMOS - CPF: *98.***.*68-81 (REU)
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29/03/2025 17:07
Recebida a emenda à inicial
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29/03/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 17:07
Determinada diligência
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27/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:37
Juntada de informação
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862564-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
17/01/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0862564-62.2024.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JESSICA DO NASCIMENTO RAMOS DECISÃO Intime a parte autora para acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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27/09/2024 21:28
Determinada diligência
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27/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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