TJPB - 0803850-06.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PROCESSO n. 0803850-06.2024.8.15.2003 AUTOR: AMIRRAEL DOMICIANO COUTINHO CABRAL RÉU: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. -Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, C.P.C.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelos advogados das partes, requerendo homologação do acordo, celebrado no âmbito extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO: Através da petição acostada aos autos (ID: 100277647), constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
Isso posto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do C.P.C.
Honorários como pactuado.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais, consoante art. 90, §3°, do C.P.C.
Publicação e intimações eletrônicas.
Independente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa (PB),27 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/10/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:26
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 13:26
Homologada a Transação
-
27/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 03/10/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/10/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
26/07/2024 13:27
Recebidos os autos.
-
26/07/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 00:51
Outras Decisões
-
24/07/2024 00:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMIRRAEL DOMICIANO COUTINHO CABRAL - CPF: *94.***.*76-63 (AUTOR).
-
19/07/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMIRRAEL DOMICIANO COUTINHO CABRAL (*94.***.*76-63).
-
10/06/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 00:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 00:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803704-62.2024.8.15.2003
Paulo Wictor Targino Belmiro
Mbc Comercio Varejista de Material de Co...
Advogado: Ana Karla Costa Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 08:04
Processo nº 0803704-62.2024.8.15.2003
Mbc Comercio Varejista de Material de Co...
Paulo Wictor Targino Belmiro
Advogado: Silvia Silveira Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 12:00
Processo nº 0804165-39.2022.8.15.0181
Bartolomeu Franciscano do Amaral Filho
Rosangela Costa de Souza
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2022 16:47
Processo nº 0814598-94.2021.8.15.0001
Marianne Rego Lucena
Jose Ricardo de Souza Rego
Advogado: Marconi Leal Eulalio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2021 11:21
Processo nº 0809517-06.2024.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Carlos Andre da Silva
Advogado: Renan Elias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 19:40