TJPB - 0833460-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
11/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0833460-25.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MATEUS DE OLIVEIRA CARDOSO RÉU: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833460-25.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] AUTOR: MATEUS DE OLIVEIRA CARDOSO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/10/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:35
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2024 08:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:20
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2024 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/07/2024 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/05/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834633-07.2023.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jessica Mayara Mendes Guedes
Advogado: Jose Evanildo Pereira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 14:22
Processo nº 0800942-18.2022.8.15.0201
Jovenildo Dias da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Aluizio Nunes de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2024 15:49
Processo nº 0800942-18.2022.8.15.0201
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jovenildo Dias da Silva
Advogado: Aluizio Nunes de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 13:04
Processo nº 0800240-30.2022.8.15.0021
Severina Oliveira da Silva
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2022 16:52
Processo nº 0803313-02.2024.8.15.0001
Joseilton Rodrigues Evangelista
Loteamento Altiplano Benedita Andrade Em...
Advogado: Gerson Rodrigues Dantas Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 14:08