TJPB - 0838655-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 07:43
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GILCILANE TEIXEIRA ROZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838655-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: GILCILANE TEIXEIRA ROZA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/10/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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