TJPB - 0805273-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 09:53
Juntada de Petição de informação
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06/08/2025 05:17
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0805273-90.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: VALCEMI MARIA DA SILVA em face de REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
No decorrer dos autos houve o falecimento da parte autora, que pediu via Advogado a extinção do feito de natureza pessoal ( contrato). É o relatório.
Decido.
Em havendo o óbito da parte autora em ação personalíssima ( contrato privado), outra alternativa não há a não ser extinguir o presente feito, inclusive não sendo necessária a anuência da parte promovida.
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX , §3º, CPC/2015.
Publicação e registros eletrônicos.
Intime-se.
Processo sob justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
VALÉRIO ANDRADE PORTO- Juiz de Direito -
01/08/2025 09:57
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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01/08/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805273-90.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: VALCEMI MARIA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho.
Advirta-se que o comparecimento deverá ser agendado com a chefia do cartório, por meio do telefone nº 9.9145-3754.
Campina Grande-PB, 11 de junho de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
14/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:33
Outras Decisões
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29/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 04:01
Decorrido prazo de VALCEMI MARIA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:04
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:50
Nomeado perito
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25/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805273-90.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: VALCEMI MARIA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a promovida, por seu(a) advogado(a) para depositar em cartório o contrato original.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Anal./Técn.
Judiciário -
28/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805273-90.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: VALCEMI MARIA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 11 de novembro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
À impugnação, no prazo legal. -
26/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:47
Outras Decisões
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06/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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26/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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