TJPB - 0800834-44.2024.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de NEUZA LIMA DE MELO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CICERA LIMA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Publicado Edital em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SUMÉ VARA ÚNICA Fórum Des.
Archimedes Souto Maior Filho Rua Vicente Preto, s/n, Alto Alegre, Sumé-PB, CEP 58540-000 Fone: (83) 3353-2296 / E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL COMARCA DE SUMÉ-PB – CARTÓRIO DE VARA ÚNICA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE prazo de 20 (vinte) dias.
O(A) Dr(a).
JULIANA ACCIOLY UCHÔA, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Sumé-PB, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação Cível n. 0800834-44.2024.8.15.0451 promovida por NEUZA LIMA DE MELO, em face de CICERA LIMA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita sob o RG nº 59.830.989-5 SSP/PB, CPF nº *73.***.*06-17, residente e domiciliado na rua Ivo de Luna Chaves, nº 35, Conjunto Sebastião Vitorino, Sumé – PB, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77.
EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC, para que eventuais interessados (até o presente desconhecidos) tomem ciência do pedido e, querendo, apresentem IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverão indicar, as eventuais provas que desejam produzir com a justificação de sua necessidade, sob pena de preclusão, observado o art. 109, caput, da Lei n. 6.015/731, fique(m) CITADO(S), no prazo dilatório de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, alternativamente, (a) CONTESTAR o pedido, ficando ciente ainda de que: 1) A ausência de contestação importará em revelia (art. 344, CPC) e presunção de veracidade das alegações de fato constantes na inicial; 2) O Prazo para defesa por advogado ou Defensor Público será de 15 (quinze) dias a partir da data da ciência.
Dado e passado na Escrivania da Vara Única de Sumé, aos 1 de outubro de 2024.
Eu, GENILDO QUEIROZ DE SOUSA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
01/10/2024 11:44
Expedição de Edital.
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01/10/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/08/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUZA LIMA DE MELO - CPF: *09.***.*55-20 (AUTOR).
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26/08/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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