TJPB - 0845738-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845738-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 28 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:35
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de NAILZE FIGUEIREDO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:45
Determinada diligência
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31/03/2025 21:45
Nomeado curador
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18/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/10/2024 00:41
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0845738-92.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: NAILZE FIGUEIREDO DE SOUZA em desfavor de Nome: MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, Nome: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, Nome: RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA e Nome: BANCO DO BRASIL SA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-11, MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 36.***.***/0001-50 e Nome: RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-37, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrarem a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de setembro de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 11:29
Expedição de Edital.
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21/08/2024 21:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/06/2024 20:09
Determinada a citação de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-50 (REU), MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (REU) e RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 43
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21/06/2024 20:09
Deferido o pedido de
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03/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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30/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2024 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 01:35
Decorrido prazo de KATIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS BEZERRA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:08
Recebidos os autos.
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04/10/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 19:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/09/2023 02:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de NAILZE FIGUEIREDO DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2023 14:27.
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23/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 22:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:54
Juntada de Ofício
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21/08/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2023 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAILZE FIGUEIREDO DE SOUZA - CPF: *85.***.*44-04 (AUTOR).
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21/08/2023 09:46
Determinada diligência
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21/08/2023 09:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/08/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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