TJPB - 0801668-41.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2024 00:10
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801668-41.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801668-41.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de EDINALDO GOMES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador de RG nº 3.409.226 e CPF nº *58.***.*40-10, residente e domiciliado no Sítio Alto dos Carneiros, S/N, Área Rural, na cidade de Riacho dos Cavalos-PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Transtorno obsessivo-compulsivo, forma mista, com idéias obsessivas e comportamentos compulsivos, cujo CID foi identificado como 10 F42.2, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no RG n° 3.593.195 e CPF nº *85.***.*14-12, residente e domiciliada no Sítio Alto dos Carneiros, S/N, Área Rural, Riacho dos Cavalos-PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 27 de setembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
07/11/2024 08:09
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de EDINALDO GOMES DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801668-41.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801668-41.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de EDINALDO GOMES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador de RG nº 3.409.226 e CPF nº *58.***.*40-10, residente e domiciliado no Sítio Alto dos Carneiros, S/N, Área Rural, na cidade de Riacho dos Cavalos-PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Transtorno obsessivo-compulsivo, forma mista, com idéias obsessivas e comportamentos compulsivos, cujo CID foi identificado como 10 F42.2, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no RG n° 3.593.195 e CPF nº *85.***.*14-12, residente e domiciliada no Sítio Alto dos Carneiros, S/N, Área Rural, Riacho dos Cavalos-PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 27 de setembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
18/10/2024 09:44
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EDINALDO GOMES DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:12
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801668-41.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801668-41.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de EDINALDO GOMES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador de RG nº 3.409.226 e CPF nº *58.***.*40-10, residente e domiciliado no Sítio Alto dos Carneiros, S/N, Área Rural, na cidade de Riacho dos Cavalos-PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Transtorno obsessivo-compulsivo, forma mista, com idéias obsessivas e comportamentos compulsivos, cujo CID foi identificado como 10 F42.2, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no RG n° 3.593.195 e CPF nº *85.***.*14-12, residente e domiciliada no Sítio Alto dos Carneiros, S/N, Área Rural, Riacho dos Cavalos-PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 27 de setembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
30/09/2024 09:04
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:19
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 13:19
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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16/09/2024 10:29
Juntada de Petição de cota
-
11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:22
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS/PB em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:17
Decorrido prazo de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:27
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2023 11:06
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
22/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:49
Juntada de Informações
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18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de EDINALDO GOMES DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:39
Decorrido prazo de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2023 08:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/07/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 23:17
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 12:43
Decorrido prazo de EDIVANEIDE GOMES DE SOUSA CARNEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2023 08:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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25/06/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2023 08:19
Recebidos os autos.
-
18/05/2023 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
18/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:13
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
25/04/2023 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2023 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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