TJPB - 0802692-70.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:42
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 06:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:08
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:08
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:21
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 04:21
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 04:21
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 11:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:40
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801151-36.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: HELENA SALES DA SILVA Endereço: Rua Joao Agripino De Oliveira, 118, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades de a promovida comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio o(a) Perito(a) Judicial a Grafocopista ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO, Endereço Rua Bernardino Soares , 795, em frente à Praça José Genaro, São Bento/PB, E-mail [email protected], Telefone (83) 99850-2550, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, informando os seus honorários e o dia e a hora da realização do ato pericial, que deverá ser marcado em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação da grafocopista.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC).
No mesmo prazo, deverá, o demandado, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
26/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:47
Nomeado perito
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24/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de ADELITA FRANCISCA DE SALES RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELITA FRANCISCA DE SALES RIBEIRO (*84.***.*69-59).
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14/07/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2024 17:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADELITA FRANCISCA DE SALES RIBEIRO - CPF: *84.***.*69-59 (AUTOR)
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23/06/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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