TJPB - 0800087-04.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:31
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 06:32
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/03/2025 07:29
Mandado devolvido para redistribuição
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25/03/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:19
Determinada diligência
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28/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:15
Determinada diligência
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09/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO WELITON ALVES CLAUDINO em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800087-04.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: ANTONIO WELITON ALVES CLAUDINO EXECUTADO: FRANCISCO AIRTON DUARTE BATISTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar se o pagamento foi efetuado e em caso negativo juntar a planilha atualizada.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
26/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:42
Determinada diligência
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09/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DUARTE BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:28
Determinada diligência
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01/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 07:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DUARTE BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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14/05/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:46
Juntada de Petição de informação
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27/05/2022 12:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
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12/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 09:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/04/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/01/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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