TJPB - 0800162-12.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0800162-12.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA ARAÚJO EXECUTADO: EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA ARAÚJO Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados (ID: 102738188). É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, requerendo, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação, EXTINGUINDO o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
A parte autora pugnou pela expedição do alvará (ID: 102738188).
Ante o exposto, EXPEÇAM os competentes alvarás, na forma requerida na petição de ID: 102895893 autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 102607509), seguindo o modelo e todas as orientações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES n.º 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE.
Conta bancária do advogado Conta bancária da autora Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
04/07/2024 05:58
Baixa Definitiva
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04/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/07/2024 05:58
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:04
Prejudicado o recurso
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20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:39
Não conhecido o recurso de MARILENE DA SILVA ARAUJO - CPF: *69.***.*01-49 (APELANTE)
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31/01/2024 13:39
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 11:14
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 20:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:21
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:15
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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