TJPB - 0801326-47.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 00:59
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801326-47.2024.8.15.0221 DECISÃO.
Suspensão.
IRDR.
Tema 1150.
Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ELZA VIEIRA DE LIRA contra BANCO DO BRASIL SA.
O Superior Tribunal de Justiça novamente no Tema de Recurso Especial Repetitivo n. 1150, determinou a suspensão do processo para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Na ocasião, o relator determinou a suspensão de todos os processos que abordem tais matérias.
Desse modo, registre-se a suspensão do processo, sob tema n° 1150, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele Incidente, comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
21/01/2025 17:28
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
21/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801326-47.2024.8.15.0221 Despacho Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por ELZA VIEIRA DE LIRA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Em virtude da ausência de autocomposição nas ações desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação.
Obviamente, as partes poderão transacionar os interesses postos em juízo a qualquer momento, seja judicial seja extrajudicialmente.
A fim de dar seguimento aos autos, CITE-SE a parte ré para que, no prazo de 15 dias, responda a presente demanda.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresente réplica.
Em seguida, ou se não for apresentada a contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificando-as.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz Direito -
25/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1723-08 (REU)
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25/09/2024 16:45
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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25/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELZA VIEIRA DE LIRA (*33.***.*46-96).
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16/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de informação
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13/08/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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