TJPB - 0840929-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:52
Determinada diligência
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23/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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22/01/2025 21:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2025 10:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2025 10:47
Determinada a redistribuição dos autos
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14/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL PARIZZI VELOSO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840929-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que a autora apresentou aditamento da exordial (ID. 93274745) antes da citação dos promovidos.
Assim, nos termos do art.329, inc.I do CPC, acolho o pedido de aditamento.
No mais, a fim de evitar alegação de nulidade nos autos, intimem-se os promovidos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o aditamento da exordial ID. 93274745.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:10
Deferido o pedido de
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04/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:03
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840929-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL PARIZZI VELOSO em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. A. D. L. N. - CPF: *35.***.*49-43 (AUTOR).
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01/07/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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