TJPB - 0831032-70.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831032-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CRISTIANA DANTAS FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE GONCALVES - PB25673, KIZZY MARIA SILVA DO NASCIMENTO - PB29328, RAFAELLA BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA MICHAELER - PB13071 REU: CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) REU: NILDO MORERIA NUNES - PB10762 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Processo em fase de cumprimento de sentença em que houve o cumprimento da obrigação fixada.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
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01/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANA DANTAS FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:02
Determinada diligência
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24/04/2025 16:02
Conhecido o recurso de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/04/2025 16:02
Voto do relator proferido
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22/04/2025 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANA DANTAS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANA DANTAS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 15:51
Determinada diligência
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28/01/2025 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 20:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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