TJPB - 0831032-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:59
Decorrido prazo de CRISTIANA DANTAS FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:03
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831032-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CRISTIANA DANTAS FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE GONCALVES - PB25673, KIZZY MARIA SILVA DO NASCIMENTO - PB29328, RAFAELLA BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA MICHAELER - PB13071 REU: CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) REU: NILDO MORERIA NUNES - PB10762 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Processo em fase de cumprimento de sentença em que houve o cumprimento da obrigação fixada.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:24
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831032-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CRISTIANA DANTAS FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE GONCALVES - PB25673, KIZZY MARIA SILVA DO NASCIMENTO - PB29328, RAFAELLA BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA MICHAELER - PB13071 REU: CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA Advogado do(a) REU: NILDO MORERIA NUNES - PB10762 DECISÃO Visto.
Defiro o pedido da exequente.
Em harmonia com o disposto no artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se a executada para, em 05 dias, efetuar o pagamento da multa de 10% sobre o montante restante, conforme requerido pela exequente no ID retro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:36
Outras Decisões
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30/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0831032-70.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Indefiro o pedido de parcelamento.
Intime-se a executada para, em 10 dias, comprovar o adimplemento total da condenação, sob pena de acréscimo da multa de 10% pelo descumprimento.
João Pessoa, 6 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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06/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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05/07/2025 17:29
Indeferido o pedido de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (REU)
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03/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0831032-70.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte promovida, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil de 2015, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa, 21 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANA DANTAS FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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01/06/2025 12:39
Juntada de Certidão de prevenção
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14/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2025 10:39
Outras Decisões
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10/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 02:02
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 00:04
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 08:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 23:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANA DANTAS FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:42
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/07/2024 07:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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08/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2024 04:21
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:03
Outras Decisões
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16/05/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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