TJPB - 0848348-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:01
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:01
Decorrido prazo de DAIANY MAIRA MAGALHAES FRANCA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/04/2025 08:39
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:46
Determinado o arquivamento
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04/04/2025 10:46
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:07
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848348-96.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para seu regular processamento.
Compulsando os autos, verifica-se pedido de desistência pela parte autora id.99404353.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido constante, nos moldes do art. 485, §4º no prazo de 05 (cinco) dias. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de DAIANY MAIRA MAGALHAES FRANCA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848348-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de DAIANY MAIRA MAGALHAES FRANCA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848348-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 12:21
Determinada a citação de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (REU)
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29/08/2024 12:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2024 19:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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