TJPB - 0800518-94.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JANAINA LINO MALHEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:48
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800518-94.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Compra e Venda, Nota Promissória] EXEQUENTE: JANAINA LINO MALHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: TAISA SOUZA MARTINS - PB20399 EXECUTADO: JOSIMAR ALEXANDRINO DE LIMA SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (id. 63132235).
Juntou planilha dos cálculos (id. 63132701).
Há Coisa Julgada (id. 60188365).
As partes transacionaram (id. 93585358). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
DA TRANSAÇÃO CIVIL O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id.43919712). “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
NÃO HOMOLOGO o acordo sobre as custas processuais, visto que o acordo entre as partes não podem modificar a responsabilidade tributária (art.123, CTN) petrificada na coisa julgada (id. 60188365) que condenou a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais (id. 63132235).
Transitada em julgado esta Sentença, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte executada para pagá-las no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
24/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:46
Homologada a Transação
-
12/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TAISA SOUZA MARTINS em 09/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSIMAR ALEXANDRINO DE LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
27/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 07:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 08:14
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 07:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/02/2022 04:29
Decorrido prazo de JOSIMAR ALEXANDRINO DE LIMA em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/01/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2022 17:51
Juntada de diligência
-
11/12/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 03:58
Decorrido prazo de TAISA SOUZA MARTINS em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 19:36
Juntada de devolução de mandado
-
28/06/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837335-03.2024.8.15.2001
Marlisson Filemon Alencar de SA
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 10:27
Processo nº 0817087-36.2023.8.15.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Elinete do Nascimento Marques
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2023 15:12
Processo nº 0845594-21.2023.8.15.2001
Colegio Via Kids LTDA
Neuzete da Silva Evangelista
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 13:19
Processo nº 0816562-57.2023.8.15.0000
Meta Comercio e Servicos Eireli
Secretario de Estado da Fazenda da Parai...
Advogado: Yanko Cabral Rodrigues de Amorim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0838912-50.2023.8.15.2001
Denise da Silva Goncalves
Mac Producao de Fotografias LTDA - ME
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 10:17