TJPB - 0838912-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838912-50.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: DENISE DA SILVA GONCALVES EXECUTADO: MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:52
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA GONCALVES em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838912-50.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DENISE DA SILVA GONCALVES RÉU: EXECUTADO: MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/12/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:13
Indeferido o pedido de DENISE DA SILVA GONCALVES - CPF: *46.***.*08-07 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA GONCALVES em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838912-50.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: DENISE DA SILVA GONCALVES EXECUTADO: MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 17:47
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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01/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
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10/05/2024 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2024 23:05
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 08/02/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 19:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 20:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/10/2023 07:56
Juntada de Certidão de intimação
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09/10/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 15:19
Juntada de comunicações
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05/09/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2023 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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