TJPB - 0861247-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861247-29.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS RÉU: EXECUTADO: ANTONIO PAIVA DE MORAIS FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a Caixa Econômica Federal através de sua procuradoria para, em 5 dias, manifestar-se sôbre a penhora determinada.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 17:15
Determinada diligência
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29/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:54
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:07
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 22:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS - CNPJ: 40.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:35
Publicado Documento de Comprovação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 11:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:35
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS - CNPJ: 40.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 22:04
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861247-29.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS RÉU: EXECUTADO: ANTONIO PAIVA DE MORAIS FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito." JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:55
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE MORAIS FILHO em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:35
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 19:03
Expedição de Carta.
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18/11/2024 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861247-29.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 EXECUTADO: ANTONIO PAIVA DE MORAIS FILHO DESPACHO Recebo a emenda à inicial.
Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/10/2024 14:46
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:53
Recebida a emenda à inicial
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15/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861247-29.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 EXECUTADO: ANTONIO PAIVA DE MORAIS FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico e com mandato em vigor, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 07:04
Conclusos para despacho
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21/09/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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