TJPB - 0860682-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860682-65.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte promovida na petição de Id nº 110294548. À escrivania, para proceder à juntada do termo de audiência de conciliação correspondente ao presente feito, tendo em vista que o termo hospedado no Id nº 108227587 diz respeito à demanda diversa.
Outrossim, ressai dos autos que as partes foram intimadas a especificarem provas, oportunidade em que a parte promovente pugnou pela produção de prova pericial (Id nº 109807199), objetivando demonstrar os vícios/defeito do produto, bem assim pelo seu próprio depoimento pessoal.
De início, indefiro o pedido de tomada do depoimento pessoal da parte autora; a uma, porque é vedado à parte requerer o seu próprio depoimento pessoal (art. 385 do CPC); a duas, porque a referida prova em nada contribuiria para o deslinde da presente demanda.
Sem embargos, quanto à prova pericial requerida pela parte promovente, deve ser deferida, pois essencial à formação do convencimento deste juízo.
Destarte, nomeio perito judicial a pessoa de Carlos Cássio de Alcântara, Engenheiro Mecânico, que poderá ser notificada na rua Adalgisa de Luna Sobreira, 33, Casa, Mangabeira, João Pessoa/PB, 58057-150, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar propostas de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, arguir o impedimento ou suspeição da perita, bem assim indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Como a parte requerente da prova técnico-pericial é beneficiária da justiça gratuita, aplica-se, in casu, o art. 95, § 3º, do CPC, razão pela qual, apresentada a proposta de honorários, voltem-me os autos conclusos para o regular arbitramento e requisição do valor, a teor do art. 4º da Resolução 09/2017, de 21 de junho de 2017, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
19/08/2025 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2025 08:59
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2025 11:55
Recebidos os autos.
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18/08/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/08/2025 11:55
Juntada de diligência
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12/08/2025 12:50
Nomeado perito
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12/08/2025 12:50
Outras Decisões
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03/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 06:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860682-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2025 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/11/2024 02:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860682-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para ciência do R.
Despacho: Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 17:59
Recebidos os autos.
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24/09/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 09:31
Determinada a citação de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU)
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24/09/2024 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANE LEANDRO DE ARAUJO - CPF: *11.***.*94-47 (AUTOR) e JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO - CPF: *73.***.*49-07 (AUTOR).
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19/09/2024 01:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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