TJPB - 0809094-39.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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06/05/2025 16:12
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:26
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0809094-39.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: SERVULO VELEZ TEODORO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conforme se verifica, a parte exequente JÁ APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nesses termos, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Deste modo, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:52
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0809094-39.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: SERVULO VELEZ TEODORO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conforme se verifica, a parte exequente JÁ APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nesses termos, considerando-se que, com apoio no art. 256 e seguintes do CPC, a parte executada foi CITADA POR EDITAL na fase inicial de conhecimento, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em segura linha jurisprudencial, tem-se que, igualmente, a intimação da parte executada para fins de cumprimento de sentença deverá ocorrer por EDITAL.
Deste modo, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra defesa que entenda cabível, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias estipulado nesse artigo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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08/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de SABRINA LIMA MONTEIRO em 02/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Juntada de Petição de cota
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30/05/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de SERVULO VELEZ TEODORO em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de SABRINA LIMA MONTEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/09/2023 01:31
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:31
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 17:13
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:48
Expedição de Edital.
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21/06/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
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07/06/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:31
Desentranhado o documento
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05/06/2023 17:52
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/05/2023 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 10:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 01:56
Decorrido prazo de SERVULO VELEZ TEODORO em 26/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SABRINA LIMA MONTEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERVULO VELEZ TEODORO (*77.***.*04-14).
-
24/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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