TJPB - 0861696-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 19:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JENNEF EMANUELLE DA SILVA ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:26
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861696-84.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DO PACIFICO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: JENNEF EMANUELLE DA SILVA ANDRADE DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800722-58.2024.8.15.1071
Sebastiana Camilo da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 16:35
Processo nº 0800696-60.2024.8.15.1071
Josefa Lucia da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2024 08:39
Processo nº 0861669-04.2024.8.15.2001
Jose Gleyson Pinto Costa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 10:56
Processo nº 0838585-71.2024.8.15.2001
Glenda Kelly Ribeiro Lucena
Azul Linha Aereas
Advogado: Fernando Augusto Medeiros da Silva Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 11:57
Processo nº 0825297-13.2022.8.15.0001
Maria Justino da Mota
Banco do Brasil S.A
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 19:23