TJPB - 0838585-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:26
Juntada de Alvará
-
20/12/2024 00:24
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 12:42
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 12:42
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838585-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GLENDA KELLY RIBEIRO LUCENA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR - PB19597 REU: UNIDAS LOCADORA S.A., AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Sobre a petição de ID 103651643, manifeste-se a parte promovida AZUL LINHA AEREAS, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:16
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 21:16
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2024 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:14
Processo Desarquivado
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24/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:55
Homologada a Transação
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14/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838585-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GLENDA KELLY RIBEIRO LUCENA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR - PB19597 REU: UNIDAS LOCADORA S.A., AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de cálculos, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, 8 de outubro de 2024.
ALZENIR MEDEIROS DE LUCENA Técnico Judiciário -
08/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:39
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838585-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GLENDA KELLY RIBEIRO LUCENA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR - PB19597 REU: UNIDAS LOCADORA S.A., AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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