TJPB - 0807524-81.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:51
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 20:14
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 08:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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23/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARGARIDA CORDEIRO BEZERRA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807524-81.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: MARGARIDA CORDEIRO BEZERRA, MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIMEM-SE ambas as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO sua pertinência à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
Campina Grande-PB, 13 de novembro de 2024 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
13/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de memoriais
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25/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2024 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/10/2024 14:32
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARGARIDA CORDEIRO BEZERRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/09/2024 10:55
Recebidos os autos.
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24/09/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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24/09/2024 10:48
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:48
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:30
Desentranhado o documento
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24/09/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] Processo nº 0807524-81.2024.8.15.0001 AUTOR: MARGARIDA CORDEIRO BEZERRA, MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO Vistos etc.
Inicialmente, ante a declaração da parte autora de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais deste presente feito, corroborada ou não infirmada pelos elementos de prova e indícios até agora colacionados, considerando-se ainda, outrossim, a própria natureza e dimensão econômica dos bens e direitos em litígio, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Outrossim, preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido na forma do art. 332 do CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL a ser realizada perante o CEJUSC VIRTUAL DE CAMPINA GRANDE/PB, obedecendo-se a todos os ditamos do art. 334 do CPC.
VALENDO ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que segue devidamente acompanhada da contrafé (cópia da petição inicial), CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO à dita audiência de conciliação, acompanhada de advogado ou defensor público, bem como para de logo, caso não haja transação nessa referida audiência, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias contados automaticamente a partir dessa audiência, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
INTIME-SE ainda a parte autora para tomar ciência desse despacho e para comparecimento à audiência, na pessoa de seu advogado.
Ficam ainda ambas as partes INTIMADAS E CIENTES de que o comparecimento à audiência, acompanhado de advogado ou defensor público, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, podendo as partes, contudo, fazer-se representar por procurador com procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
Outrossim, após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo legal dado, INTIMEM-SE ambas as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO sua pertinência à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
Por fim, sem embargo do acima consignado, ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
23/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE - CPF: *24.***.*09-67 (AUTOR).
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARGARIDA CORDEIRO BEZERRA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE CORDEIRO LEITE em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARGARIDA CORDEIRO BEZERRA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:19
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGARIDA CORDEIRO BEZERRA (*45.***.*62-34) e outro.
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16/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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