TJPB - 0800242-81.2022.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESPEDITO GUILHERME DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:31
Decorrido prazo de GILMAR NOGUEIRA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:42
Juntada de Petição de cota
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30/01/2023 02:18
Decorrido prazo de ESPEDITO GUILHERME DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:16
Juntada de Petição de cota
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12/12/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:40
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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12/12/2022 00:11
Publicado Edital em 12/12/2022.
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09/12/2022 07:35
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SENTENÇA COMARCA DE TAPEROÁ-PB – PROCESSO: 0800242-81.2022.8.15.0091 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
INTERDITANTE: ESPEDITO GUILHERME DOS SANTOS - INTERDITADA: MARIA EDINETE GUILHERME DOS SANTOS - EDITAL: PRAZO DE 30 DIAS, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de Interdição, movida por ESPEDITO GUILHERME DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG 1.944.238 – SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*83-91, residente e domiciliado no Sítio Passagem, Zona Rural do município de Livramento/PB, CEP 58.690-000, a quem o MM Juiz de Direito, nomeou como curador definitivo de MARIA EDINETE GUILHERME DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG 3419655 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº *15.***.*11-02, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditante, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante do exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis a espécie, que seja publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A CURATELA DEFINITIVA DE MARIA EDINETE GUILHERME DOS SANTOS, por ser esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curador, o requerente ESPEDITO GUILHERME DOS SANTOS, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá/PB, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Eu, Jaidete de Oliveira Correia, Auxiliar Judiciária, o digitei.
Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito da Comarca de Taperoá. -
06/12/2022 11:32
Juntada de Petição de cota
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06/12/2022 10:56
Expedição de Edital.
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06/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 10:37
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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06/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 21:44
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:37
Juntada de Petição de parecer
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08/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA EDINETE GUILHERME DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2022 07:55
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
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20/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
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20/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 04:59
Decorrido prazo de MARIA EDINETE GUILHERME DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ESPEDITO GUILHERME DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2022 06:31
Decorrido prazo de MARIA EDINETE GUILHERME DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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09/07/2022 07:12
Decorrido prazo de GILMAR NOGUEIRA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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27/06/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 09:17
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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13/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:13
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:30
Juntada de Informações
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09/06/2022 10:48
Decorrido prazo de GILMAR NOGUEIRA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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28/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2022 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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