TJPB - 0848472-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 07:53
Processo Desarquivado
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848472-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO GOMES DE ALBUQUERQUE QUEIROZ NETTO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Pede a parte autora a desistência do processo e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
DEFIRO o pedido de desistência da ação e consequentemente extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
HOMOLOGO por sentença a desistência desta ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Havendo audiência designada, proceda-se ao cancelamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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